Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.897, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

Cria, na Secretaria da Saúde, Núcleos de Gestão Assistencial, e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


SEÇÃO I


Disposição Preliminar


Artigo 1.º - Ficam criados, na Secretaria da Saúde, 49 (quarenta e nove) "Núcleos de Gestão Assistencial", diretamente subordinados aos Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs e destindos a gerir e administrar Postos de Assistência Médica, durante a vigência do Convênio SUDS-1/88, celebrado entre o Governo do Estado e a União Federal, os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Artigo 2.º - O "Núcleos" criados no artigo anterior ficam com a denominação e distribuição que se segue:
"Núcleo de Gestão Assistencial 1" - Água Rasa - ERSA-4;
"Núcleo de Gestão Assistencial 2" - Araçatuba - ERSA-18;
"Núcleo de Gestão Assistencial 3" - Araraquara -ERSA-19;
"Núcleo de Gestão Assistencial 4" - Assis- ERSA-20;
"Núcleo de Gestão Assistencial 5" - Avaré- ERSA-21;
"Núcleo de Gestão Assistencial 6" - Barretos- ERSA-22;
"Núcleo de Gestão Assistencial 7" - Bauru- ERSA-23;
"Núcleo de Gestão Assistencial 8" - Belém -ERSA-4;
"Núcleo de Gestão Assistencial 9" - Birigui- ERSA-18;
"Núcleo de Gestão Assistencial 10" - Bom Retiro -ERSA-1;
"Núcleo de Gestão Assistencial 11" - Botucatu- ERSA-24;
"Núcleo de Gestão Assistencial 12" - Catanduva- ERSA-30;
"Núcleo de Gestão Assistencial 13" - Campinas 2 - ERSA-27;
"Núcleo de Gestão Assistencial 14" - Campos Elíseos - ERSA-1;
"Núcleo de Gestão Assistencial 15" - Cidade Dutra - ERSA-8;
"Núcleo de Gestão Assistencial 16" - Franca- ERSA-34;
"Núcleo de Gestão Assistencial 17" - Guaratinguetá - ERSA-35;
"Núcleo de Gestão Assistencial 18" - Guarulhos -ERSA-15;
"Núcleo de Gestão Assistencial 19" - Itapetininga - ERSA-36;
"Núcleo de Gestão Assistencial 20" - Itapeva- ERSA-38;
"Núcleo de Gestão Assistencial 21" - Itápolis- ERSA-19;
"Núcleo de Gestão Assistencial 22" - Itu - ERSA-59;
"Núcleo de Gestão Assistencial 23" - Ituverava -ERSA-34;
"Núcleo de Gestão Assistencial 24" - Jales -ERSA-40;
"Núcleo de Gestão Assistencial 25" - Jáu - ERSA-41;
"Núcleo de Gestão Assistencial 26" - Jundiaí -ERSA-4 2;
"Núcleo de Gestão Assistencial 27" - Lins -ERSA-44;
"Núcleo de Gestão Assistencial 28" - Lorena- ERSA-35;
"Núcleo de Gestão Assistencial 29" - Marília -ERSA-45;
"Núcleo de Gestão Assistencial 30" - Mogi das Cruzes - ERSA-13;
"Núcleo de Gestão Assistencial 31" - Mogi-Guaçu - ERSA-28;
"Núcleo de Gestão Assistencial 32" - Orlândia -ERSA-56;
"Núcleo de Gestão Assistencial 33" - Ourinhos -ERSA-46;
"Núcleo de Gestão Assistencial 34" - Presidente Prudente - ERSA-48;
"Núcleo de Gestão Assistencial 35" - Primitiva Osasco - ERSA-11;
"Núcleo de Gestão Assistencial 36" - Registro -ERSA-49;
"Núcleo de Gestão Assistencial 37" - Rio Claro- ERSA-51;
"Núcleo de Gestão Assistencial 38" - Salto -ERSA-59;
"Núcleo de Gestão Assistencial 39" - Santa Cruz -ERSA-3;
"Núcleo de Gestão Assistencial 40" - Santos - Centro - ERSA-52;
"Núcleo de Gestão Assistencial 41" - Santa Bárbara do Oeste - ERSA-27;
"Núcleo de Gestão Assistencial 42" - São Bernardo do Campo - ERSA-9;
"Núcleo de Gestão Assistencial 43" - São Caetano do Sul - ERSA-9,
"Núcleo de Gestão Assistencial 44" São Carlos - ERSA-53;
"Núcleo de Gestão Assistencial 45" - São João da Boa Vista - ERSA-54;
"Núcleo de Gestao Assistencial 46" - São Vicente - ERSA-52;
"Núcleo de Gestão Assistencial 47" - Tatuí -ERSA-37;
"Núcleo de Gestão Assistencial 48" - Tupã -ERSA-61 e
"Núcleo de Gestão Assistencial 49" - Valinhos -ERSA-27.


SEÇÃO II


Das Finalidades


Artigo 3.º - Os "Núcleos de Gestão Assistencial" de que trata este decreto tem por finalidade comum prestar serviços à comunidade, visando a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, tendo como atividade principal o atendimento ambulatorial especializado e, secundariamente, o atendimento ambulatorial geral.


SEÇÃO III


Da Estrutura


Artigo 4.º - Os "Núcleos de Gestão Assistencial" de que trata este decreto, órgãos com nível de Serviço Técnico têm, cada um, a seguinte estrutura comum:
I - Diretoria;
II - Unidade Técnico-Assistencial;
III - Seção de Enfermagem;
IV - Setor de Apoio Técnico;
V - Setor de Prontuário do Paciente e
VI - Seção de Administração.


Parágrafo único - A Unidade Técnico-Assistencial de que trata o inciso II deste artigo tem nível de Seção Técnica.


SEÇÃO IV


Das Atribuições


Artigo 5.º - Os "Núcleos de Gestão-Assistencial" têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - por meio da Unidade Técnico-Assistencial:
a - prestar atendimento médico especializado e geral, odontológico e psicológico, constituindo-se em referência de nível local ou regional e
b - estabelecer sistema de referência com os serviços de níveis hierárquicos superiores e contra-referência com as demais unidades básicas da rede;
II - por meio da Seção de Enfermagem:
a - planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes do "Núcleo";
b - colaborar com o corpo clínico no atendimento de pacientes;
c - preparar, esterilizar e controlar o material utilizado
d - assegurar condições adequadas de manuseio do material esterilizado em uso no "Núcleo" e
e - manter o instrumental em perfeitas condições de uso e funcionamento;
III - por meio do Setor de Apoio Técnico:
a - realizar exames para diagnóstico e orientação terapêutica;
b - observar e controlar a execução das instruções técnicas para uso da aparelhagem;
c - planejar, executar e controlar atividades de reabilitação e
d - prestar orientação aos pacientes;
IV - por meio do Setor de Prontuário do Paciente:
a - preparar a agenda de atendimentos aos pacientes;
b - efetuar apropriação de dados dos serviços prestados pelo "Núcleo";
c - organizar as agendas dos profissionais de saúde do "Núcleo";
d - providenciar, distribuir e arquivar prontuários e demais documentos de matrícula e
e - orientar e informar a população a respeito dos serviços oferecidos pelo "Núcleo";
V - por meio da Seção de Administração:
a - realizar as atividades de administração de pessoal previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
b - promover as medidas necessárias à adequada manutenção do prédio, das instalações, móveis e objetos;
c - manter a vigilância do prédio e das instalações;
d - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências do "Núcleo" e zelar pela guarda e uso de materiais de limpeza;
e - executar os serviços de copa zelando pela correta utilização dos mentimentos, utensílios e aparelhos e
f - controlar os níveis de estoque do almoxarifado, manter registros de entrada e saída de materiais e realizar balancetes e inventários do material estocado.


Disposições Finais


Artigo 6.º - Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1.º deste decreto, extinguir-se-ão, automaticamente, a estrutura provisoriamente criada neste decreto e as atribuições nele definidas.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.


DECRETO N. 32.897, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

Cria na Secretaria da Saúde, "Núcleos de Gestão Assistencial" e dá providência correlatas


Retificação do D.O. de 1.º-2-91
Artigo 5.º - ...
...
V - por meio da Seção de Administração:
...
onde se lê: f) controlar os níveis ... de entrada e saída de materiais e, ...
leia-se: f) controlar os níveis ... de entrada e saída de material e ...