Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.937, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, área de terreno sem benfeitorias, situada naquele Município, necessária à construção do Centro de Saúde do Jardim Vista Alegre

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu, a área de terreno sem benfeitorias, com 2.827,43m² (dois mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), situada naquele Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessária à construção do Centro de Saúde do Jardim Vista Alegre, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 88.658/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Imóvel denominado "Praça Cuiabá", antiga Praça 2, no loteamento denominado Jardim Vista Alegre 1 Gleba, em forma de circunferência, com o raio de 30,00 metros e perímetro de 188,49 metros, confrontando com as Ruas Maceió, Aracaju, Terezina, Niterói e Avenida Campo Grande encerrando a área de 2.827,43m² de acordo com a Lei Municipal n.° 881 de 22 de abril de 1983 e Planta n.° 6.252 da Procuradoria do Patrimõnio Imobiliário.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.