Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 32.938, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde do Bairro Ipiranga

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.004,34m² (dois mil e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado no Município de Ribeirão Preto, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PGE-58.805/78, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Martim Afonso de Souza com a Rua Cuiabá; daí, segue o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 33,80m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de 59,00m, até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Terezinha, confrontando com a mesma na distância de 33,80m, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Martim Afonso de Souza, confrontando com a mesma distância de 59,60m, até encontrar o ponto inicial "A".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de fevereiro de 1991.