Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre a estrutura da Divisão Regional Agrícola de São Carlos e dá providências correlatas

ORESTE QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão Regional Agrícola de São Carlos, subordinada à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e com sede no Município de São Carlos tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 23 (vinte e três) Casas da Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.
Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional de São Carlos compreende os municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga, Descalvado, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2.º A Divisão Regional Agrícola de São Carlos terá as atribuições comuns às demais Divisões Regionais Agrícolas da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).
Artigo 3.º- Compete ao Secretário de Agricultura e Abastecimento fixar a área de atuação e sede das Delegacias Agrícolas a que se refere o presente decreto, com os respectivos municípios.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Félix Domingues,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Maria Carolina Mendes de Oliveira
Diretora Técnica da Divisão de Atos Oficiais -RG 4.772.809
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 22 de fevereiro de 1991.



DECRETO N. 33.010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991


Dispõe sobre a abertura da Divisão Regional Agrícola de São Carlos e dá providências correlatas


Retificação do D.O. de 23-2-91


No referendo leia-se como segue e não como constou:
Antonio Flix Domingues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo



DECRETO N. 33.010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991


Retificação do D.O. de 23-2-91


Na ementa leia-se como segue e não como constou...

Dispõe sôbre a estrutura da Divisão Regional Agrícola de São Carlos e dá providências correlatas