DECRETO N. 33.132, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Transfere unidades para a Secretaria do Governo, dispõe sobre os Escritórios Regionais de Integração e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Secretaria de Planejamento e Gestão para a Secretaria do Governo, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, os Escritórios Regionais de Planejamento que passam a denominar-se Escritórios Regionais de Integração.

§ 1.º - Os Escritórios Regionais de Integração a que se refere o "caput" ficam diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração do Litoral e Interior.

§ 2.º - As Assistências Técnicas em Planejamento, previstas na estrutura dos Escritórios Regionais de que trata este artigo, ficam com sua denominação alterada para Assistência Técnica.

Artigo 2.º - Ficam criados, na Subsecretaria de Integração Regional da Secretaria do Governo, Escritórios Regionais de Integração, na seguinte conformidade:
I - 5 (cinco) diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração da Capital;
II - 4 (quatro) diretamente subordinados ao dirigente do Núcleo de Integração da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - Os Escritórios Regionais de Integração são unidades com nível de Divisão Técnica e tem, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica;
III - Seção de Administração;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 4.º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e do Governo farão publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos do artigo 1.º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.