DECRETO N. 33.134, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Transfere para a Secretaria da Segurança Pública órgãos que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, os seguintes órgãos:
I - a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE;
II - a Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário;
III - o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária;
IV - o Conselho Penitenciário do Estado.
Artigo 2.º - A Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP passa a vincular-se à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - As Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania farão publicar relação de cargos e funções-atividades providos, preenchidas ou vagos, transferidos nos termos do artigo 1.° deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivos da vacância.
Artigo 4.º- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência, para a Secretaria da Segurança Pública, dos saldos de dotações orçamentárias, objetivando o cumprimento deste decreto.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991  
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.