DECRETO N. 33.134, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Transfere para a Secretaria da
Segurança Pública órgãos que especifica e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, com seus bens
móveis, equipamentos, direitos e obrigações,
cargos e funções-atividades, da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria da
Segurança Pública, os seguintes órgãos:
I - a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários
do Estado - COESPE;
II - a Corregedoria Administrativa do Sistema
Penitenciário;
III - o Conselho Estadual de Política Criminal e
Penitenciária;
IV - o Conselho Penitenciário do Estado.
Artigo 2.º - A Fundação Estadual de Amparo
ao
Trabalhador Preso - FUNAP passa a vincular-se à Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 3.º - As Secretarias da Segurança
Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania
farão publicar relação de cargos e
funções-atividades providos, preenchidas ou vagos,
transferidos nos termos do artigo 1.° deste decreto, com
indicação de seus ocupantes ou motivos da vacância.
Artigo 4.º- As Secretarias de Planejamento e Gestão
e da Fazenda providenciarão os atos necessários à
efetivação da transferência, para a Secretaria da
Segurança Pública, dos saldos de dotações
orçamentárias, objetivando o cumprimento deste decreto.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de
1991.