DECRETO N. 33.145, DE 20 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre as atividades
previstas no Decreto n.° 24.675, de 30 de janeiro de 1986 e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Competem à Secretaria de Planejamento
e
Gestão as atividades definidas no Decreto n.° 24.675, de 30
de janeiro de 1986, com alterações posteriores, relativas
aos serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de
passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de
São Paulo.
Artigo 2.º - A Comissão de Transportes a que se
refere o artigo 83 do Decreto n.° 24.675, de 30 de janeiro de 1986,
e transferida para a Secretaria de Planejamento e Gestão, com a
seguinte composição:
I - 2 (dois) servidores da Secretaria de Planejamento e
Gestão, um deles seu presidente;
II - 2 (dois) funcionários da Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ;
III - 1 (um) Procurador do Estado, em exercício na
Secretaria de Planejamento e Gestão;
IV - 1 (um) representante das empresas permissionárias,
indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão
de classe;
V - 1 (um) representante dos usuários;
VI - 1 (um) representante de Município integrante da
Região Metropolitana de São Paulo, indicado pelo Conselho
Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande
São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de
1991.