DECRETO N. 33.145, DE 20 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre as atividades previstas no Decreto n.° 24.675, de 30 de janeiro de 1986 e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Competem à Secretaria de Planejamento e Gestão as atividades definidas no Decreto n.° 24.675, de 30 de janeiro de 1986, com alterações posteriores, relativas aos serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2.º - A Comissão de Transportes a que se refere o artigo 83 do Decreto n.° 24.675, de 30 de janeiro de 1986, e transferida para a Secretaria de Planejamento e Gestão, com a seguinte composição:
I - 2 (dois) servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão, um deles seu presidente;
II - 2 (dois) funcionários da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
III - 1 (um) Procurador do Estado, em exercício na Secretaria de Planejamento e Gestão;
IV - 1 (um) representante das empresas permissionárias, indicado em lista tríplice pelo respectivo órgão de classe;
V - 1 (um) representante dos usuários;
VI - 1 (um) representante de Município integrante da Região Metropolitana de São Paulo, indicado pelo Conselho Consultivo Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz. Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de março de 1991.