DECRETO N. 33.289, DE 23 DE MAIO DE 1991

Inclui dispositivos no Decreto n.º 32.906, de 31 d janeiro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º- Ficam incluídos no Decreto n.º 32.906, de 31 de janeiro de 1991, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 9.º, o inciso VII:
"VII - Setor de Faturamento."
II - ao artigo 10, o inciso XXIX:
"XXIX - por meio do Setor de Faturamento, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde da localidade.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1991.

DECRETO N. 33.289, DE 23 DE MAIO DE 1991

Retificação do D.O. de 24-5-91 

Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Inclui dispositivos no Decreto n.º 32.96, de 31 de janeiro de 1991