DECRETO N. 33.290, DE 23 DE MAIO DE 1991

Inclui dispositivos no Decreto n.º 32.252, de 31 de agosto de 1990

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 32.252, de 31 de agosto de 1990, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:
I - ao inciso IV do artigo 9.º, a alínea "e":
"e) Seção de Faturamento.";
II - ao artigo 39, o inciso IV:
"IV - por meio da Seção de Faturamento, emitir as relações de procedimentos médicos e hospitalares e encaminhá-las ao Escritório Regional de Saúde da localidade.".
Artigo 2.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de maio de 1991.