DECRETO N. 33.607, DE 8 DE AGOSTO DE 1991
Reestrutura, reorganiza e regulamenta o Instituto Dante Pazzanese de
Cardiologia, da Secretaria da Saúde
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1.º - Fica reestruturado, reorganizado e
regulamentado, na forma deste decreto, o Instituto Dante Pazzanese de
Cardiologia, da Secretaria da Saúde
Artigo 2.º - O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia,
órgão com nível de Departamento Técnico,
subordina-se a Coordenação dos Institutos de Pesquisa, da
Secretaria da Saúde.
SEÇÃO II
Das Finalidades
Artigo 3.º - O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
tem por finalidade
I - a prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime ambulatorial, de emergência e
de internação, na área cardiovascular, visando a
promoção da saúde, a proteção contra
doenças cardiovasculares e ao diagnóstico, tratamento e
reabilitação da população portadora dessa
patologia;
II - a promoção da investigação e
da pesquisa na área cardiovascular, incluindo o desenvolvimento
de novas tecnologias, equipamentos, procedimentos, práticas e
drogas;
III - a promoção do ensino para todas as
categorias que atuem na área de cardiologia e de interesse em
saúde pública.
SEÇÃO III
Da Estrutura
Artigo 4.º - O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia
tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Conselho Técnico Consultivo;
III - Divisão CientÍfica;
IV - Divisão Clínica;
V - Divisão de Diagnóstico e Terapêutica;
VI - Divisão de Cirurgia;
VII - Divisão de Pesquisas;
VIII - Centro Técnico de Experimentos;
IX - Divisão de Enfermagem;
X - Divisão de Técnica Auxiliar;
XI - Divisão de Administração.
Parágrafo único -
A Diretoria do Instituto Dante Pazanese de Cardiologia será
exercida por profissional com habilitação em medicina e
especialização em Cardiologia.
Artigo 5.º - Constituem
órgãos auxiliares da Diretoria do Instituto Dante
Pazzanese de Cardiologia as seguintes Comissões Permanentes: I - Comissão de Informação e Coleta de
Dados;
II - Comissão Científica;
III - Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar;
IV - Comissão de Medicamentos;
V - Comissão de Prontuários Médicos;
VI - Comissão de Residência Médica;
VII - Comissão de Aprimoramento Profissional;
VIII - Comissão de Ensino e Serviços Especiais.
Parágrafo único -
A critério do Diretor do Instituto, poderão ser criadas
outras Comissões de caráter transitório.
Artigo 6.º - A
Divisão Científica compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Avaliação;
III - Centro de Informação Cardiovascular, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Biblioteca,c) Seção de
Documentação;
d) Seção de Divulgação
Científica.
Parágrafo único -
O Centro de Informação Cardiovascular constitui
órgão com nível de Serviço Técnico.
Artigo 7.º - A
Divisão Clínica compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Especialidades, com:
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Pneumologia;
c) Seção Médica de Neurologia
III - Serviço Médico Hospitalar, com:
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Emergência e
Terapia Intensiva;
c) Seção médica de Internação;
d) Seção
Médica de Endocardite;
IV - Serviço de Cardiologia Clínica, com:
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Coronariopatias;
c) Seção Médica de Valvopatias;
d) Seção Médica de Cardiopatias Congenitas;
e) Seção Médica de Geriatria;
f) Seção Médica de Cardiopatia e Gravidez;
g) Seção Médica de Dislipidemias;
h) Seção Médica de Infecção e
Auto-imunes;
i) Seção Médica de Hipertensão e
Nefrologia.
Artigo 8.º - A Divisão de Diagnóstico e
Terapêutica compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Cardiologia Invasiva, com:
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Hemodinâmica;
c) Seção Médica de Eletrofisiologia;
d) Seção Médica de Angioplastia;
III - Serviço de Cardiologia Não Invasiva, com:
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Ecocardiografia;
c) Seção Médica de Medicina Nuclear;
d) Seção Médica de Eletro, Veto e
Fonocardiografia;
IV - Serviço de Diagnóstico Complementar, com:
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Radiologia;
c) Seção Médica de Laboratório
Clínico;
d) Seção Médica de Anatomia
Patológica;
V - Serviço de Reabilitação
Cardiovascular, com:
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Condicionamento
Físico;
c) Seção Médica de Provas Funcionais.
Artigo 9.° - A Divisão de Cirurgia compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Cirurgia Cardiovascular, com.
a) Diretoria;
b) Seção Médica de Anestesia;
c) Seção Médica de Cirurgia
Cardiáca;
d) Seção Médica de Cirurgia Vascular;
e) Seção Médica de Transplantes.
III - Serviço Médico de Estimulação
Cardiáca Artificial com:
a) Diretoria;
b) Seção de Marcapasso e Eletrofisiologia
Invasiva,
c) Seção Médica de Diagnóstico
Computadorizado.
Artigo 10 - A Divisão de Pesquisas compreende:
I - Diretoria;
II - Seção Médica de
Experimentação;
III - Seção de Pesquisa Veterinária e
Biotério;
IV - Serviço de Laboratório de Pesquisas;
V - Seção de Pesquisas Especiais e
Artigo 11 - O Centro Técnico de Experimentos,
órgão com nível de Divisão Técnica,
compreende:
I - Diretoria,
II - Seção de Biomecânica;
III - Seção de Eletrônica;
IV - Seção de Coleta de Dados.
Artigo 12 - A Divisão de Enfermagem compreende
I - Diretoria;
II - Seção de Enfermagem Adulto I;
III - Seção de Enfermagem Adulto II;
IV - Seção de Enfermagem de Pronto Socorro;
V - Seção de Enfermagem de Terapia Intensiva I,
VI - Seção de Enfermagem de Terapia Intensiva
'II;
VII - Serviço de Enfermagem de Centro Cirúrgico,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de Enfermagem de Centro Cirúrgico
'I;
c) Seção de Enfermagem de Centro Cirúrgico
'II;
d) Seção de Esterilização de
Materiais;
VIII - Seção de Enfermagem Ambulatorial;
IX - Seção de Enfermagem em Cardiologia Invasiva;
X - Serviço de Educação Continuada em
Enfermagem;
XI - Seção de Enfermagem Pediátrica.
Artigo 13 - A Divisão Tecnica Auxiliar compreende.
I - Diretoria;
II - Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Informação e Registro,
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de Avaliação de
Prontuários; III Serviço de Nutrição e
Dietética, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Preparo e Controle;
c) Seção de Educação Nutricional;
IV - Seção de Serviço Social;
V - Seção de Psicologia;
VI - Seção de Farmácia.
Artigo 14 - A Divisão de Administração
compreende:
I - Diretoria;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
III - Serviço de Material e Patrimônio, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Suprimento,
d) Seção de Administração
Patrimonial,
IV - Serviço de Atividades Auxiliares, com
a) Diretoria;
b) Seção de
Zeladoria;
c) Seção de Lavanderia;
d) Seção de Conservação e Limpeza;
e) Seção de Administração de
Subfrota;
f) Seção de Protocolo e Arquivo;
V - Grupo Técnico de Recursos Humanos;
VI - Grupo Técnico de Obras e Equipamentos
Artigo 15 - O Serviço de Finanças da
Divisão de Administração constitui unidade
subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado
Artigo 16 - O Grupo Técnico de Recursos Humanos
constitui unidade subsetorial do Sistema de Administração
de Pessoal do Estado.
Artigo 17 - A Seção de
Administração de Subfrota do Serviço de Atividades
Auxiliares da Divisão de Administração, constitui
unidade subsetorial do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados do Estado.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO I
Do Conselho Técnico Consultivo
Artigo 18 - O Conselho Tecnico Consultivo do Instituto Dante
Pazzanese de Cardiologia e composto por:
I - Diretor do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, que e
seu Presidente;
II - Diretor da Divisão Científica;
III - Diretor da Divisão Clínica;
IV - Diretor da Divisão de Diagnóstico e
Terapêutica;
V - Diretor da Divisão de Cirurgia;
VI - Diretor da Divisão de Pesquisas;
VII - Diretor da Divisão de Administração;
VIII - um representante indicado pelo Coordenador dos
Institutos de Pesquisas;
IX - Diretor-Presidente da Fundação Adib Jatene
Artigo 19 - As funções de membro do Conselho
Técnico Consultivo não serão remuneradas, sendo
consideradas, pórém, como de serviço
público relevante.
Artigo 20 - O Conselho Técnico Consultivo tem como
atribuições:
I - discutir e opinar sobre as diretrizes da
Instituição;
II - avaliar os trabalhos e programas executados pela Diretoria
e suas Comissões, bem como seus procedimentos administrativos;
III - opinar sobre assistência médica, pesquisas,
es tudos e programas de ensino e treinamento das áreas
técnico-administrativas;
IV - opinar sobre afastamento de servidores para par
ticipação em certames técnico-cientificos e
obtenção de bolsas de estudos para servidores do
Instituto;
V - estudar acordos, contratos e convênios relacio nados
com o Instituto.
SUBSEÇÃO II Das Comissões
Artigo 21.° - A Comissão de Informação
e Coleta de Dados do Instituto tem a seguinte composição:
I - 1 (um) Assistente Técnico de Direção
da Direto ria do Instituto;
II - 2 (dois) representantes do Centro Técnico de Ex
perimentos, sendo 1 (um) da Seção de Coleta de Dados;
III - 1 (um) representante da Divisão de Pesquisas.
Artigo 22.° - A Comissão Científica do
Instituto tem a seguinte composição:
I - o Diretor do Instituto, que é seu Presidente;
II - o Diretor da Divisão Científica;
III - o Diretor da Divisão Clínica;
IV - o Diretor da Divisão de Cirurgia;
V - o Diretor da Divisão de Diagnóstico e Tera
pêutica;
VI - o Diretor da Divisão de Pesquisas;
VII - 2 (dois) representantes do corpo médico do Ins
tituto, designados pelo Diretor do Instituto.
Artigo 23.° - A Comissão de Controle de
Infecção Hos pitalar tem a seguinte
composição:
I - 2 (dois) representantes das Divisdes Clínica e de
Cirurgia;
II - 1 (um) representante da Divisão Técnica
Auxiliar;
III - 1 (um) representante da Divisão de Enfermagem;
IV - 1 (um) presentante da Divisão de Adminis
tração.
Artigo 24.° - A Comissão de Medicamentos tem a se
guinte composição:
I - 1 (um) representante das Divisões Clínica e
de Cirurgia;
II - 1 (um) representante da Divisão de Enfermagem;
III - 1 (um) representante da Divisão de Adminis
tração;
IV - o Chefe da Seção de Farmácia, da
Divisão Téc nica Auxiliar.
Artigo 25 - A Comissão de Prontuários
Médicos tem a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes das Divisões Clínica
e de Cirurgia;
II - 1 (um) representante da Divisão de Enfermagem;
III - o Diretor do Serviço de Arquivo Médico, da
Di visão Técnica Auxiliar.
Artigo 26 - A Comissão de Residência Médica
tem a seguinte composição:
I - 4 (quatro) representantes do corpo clínico;
II - 1 (um) representante dos médicos residentes.
Artigo 27 - A Comissão de Aprimoramento Profis sional
tem a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Divisão Clínica;
II - 2 (dois) representantes da Divisão Técnica
Au xiliar;
III - 1 (um) representante da Divisão de Enfermagem;
IV - 1 (um) representante da Divisão de Pesquisas.
Artigo 28 - A Comissão de Ensino e Serviços Espe
ciais tem a seguinte composição:
I - o Diretor do Instituto ou seu representante;
II - 3 (três) representantes do corpo clínico;
III - 1 (um) representante da Divisão de Enfermagem;
IV - 1 (um) representante da Divisão de Pesquisas.
Artigo 29 - As Comissões deverão elaborar seus
res pectivos regimentos internos e apresentá-los à
aprovação do Diretor do Instituto, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar de sua instituição.
SEÇÃO V
Das Atribuições e Incumbências
Artigo 30 - A Assistência Técnica da Diretoria tem
por incumbências:
I - assistir o Diretor do Instituto no desempenho de suas
funções;
II - acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao
planejamento e ao desempenho do Instituto;
III - verificar a regularidade das atividades técnicas e
administrativas do Instituto.
Artigo 31 - A Seção de Expediente da Diretoria
tem as seguintes incumbências:
I - preparar o expediente da Diretoria do Instituto, da
Assistência Técnica e do Conselho Técnico Consulti
vo, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar cópias de textos;
c) providenciar requisição de papéis e
processos e
d) manter arquivo de cópias dos textos datilografados;
II - secretariar as reuniões do Conselho Técnico
Con sultivo.
Artigo 32 - A Divisão Científica tem as seguintes
atri buições:
I - por meio da Seção de Avaliação:
a) promover análises das pesquisas efetuadas no Ins
títuto;
b) estabelecer o planejamento, o desenvolvimento e a
implantação do sistema de informações, com
a utiliza ção de equipamentos eletrônicos de
processamento de dados;
II - por meio do Centro de Informação Cardio
vascular:
a) proporcionar recursos bibliográficos e de documen
tação científica didática
necessários para a concretização de estudos e
pesquisas;
b) organizar a documentação dos trabalhos
realizados no Instituto;
c) organizar o registro bibliográfico de documentos
técnicos e científicos;
d) manter registros bibliográficos e providenciar a
aquisição e catálogo de obras científicas,
periódicos e folhetos de interesse da instituição;
e) manter serviços de consultas e empréstimos do
material bibliográfico;
f) manter contatos com bibliotecas similares e especialmente,
com a Biblioteca Regional Médica;
g) executar serviços de reprodução e
documentação fotográfica;
h) elaborar desenhos e gráficos
técnico-científicos, bem como projetar e guardar os
filmes de orientação científico-didático.
Artigo 33 - A Divisão Clínica, por meio dos
Serviços de Especialidades, Médico Hospitalar e de
Cardiologia Clínica, tem por atribuições prestar
atendimento a pacientes cardiopatas das respectiva áreas,
submetendo-os, quando necessário, a testes ergométricos,
a provas funcionais correspondentes e a execução de
programas de reabilitação.
Artigo 34 - A Divisão de Diagnóstico e
Terapêutica tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções Médicas de
Hemodinâmica, de Eletrofisiologia, de Ecocardiografia, de
Medicina Nuclear, de Eletro, Veto e Fonocardiografia, de Radiologia e
de Laboratório Clínico, realizar os exames relacionados
com as respectivas áreas, para elaboração de
diagnósticos, bem como proceder às
correções anatômicas de lesões
cardiovasculares congênitas ou adquiridas, por meio de
técnicas de cateterismo intervenço;
II - por meio das Seções Médicas de
Eletrofisiologia e Angioplastia, promover o seguimento clínico
dos pacientes das respectivas áreas;
III - por meio da Seção Médica de Anatomia
Patológica, desenvolver necrópsias, exames macro e
microscópicos de espécimes recebidos, cortes,
colorações, montagens e identificações de
lâminas, bem como montar, guardar e expor peças de
interesse do ensino e da pesquisa;
IV - por meio do Serviço de Reabilitação
Cardiovascular, desenvolver programas para reintegração
do paciente as atividades sociais.
Artigo 35.° - A Divisão de Cirurgia tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Serviço de Cirurgia Cardiovascular,
prestar atendimento cirúrgico aos pacientes portadores de
afecções cardiovasculares; II - por meio do Serviço Médico de
Estimulação Cardíaca Artificial:
a) atender aos pacientes com arritmias e estabelecer os
diagnósticos destas afecções;
b) promover implantes e controle de marcapasso.
Artigo 36 - A Divisão de Pesquisas tem as seguintes
atribuições:
I - por meio das Seções Médicas de
Experimentação e de Pesquisa Veterinária e
Biotério:
a) promover programas de investigação de
fisiopatologia cardiovascular, emprego de drogas e
utilização de técnicas de anestesia e
terapêutica clínica e cirúrgica;
b) criar e manter animais de espécies necessárias
a pesquisa e a experimentação do Instituto;
II - por meio da Seção de Laboratório de
Pesquisas:
a) programar e desenvolver estudos sobre fisiopatologia e
terapêutica de doenças cardiovasculares, especialmente no
que diz respeito aos mecanismos de aterogeneses e fenômenos
tromboembolíticos;
b) realizar testes laboratoriais específicos para o
estudo dessas afecções e procedimentos terapêuticos
correlatos;
III - por meio da Seção de Pesquisas Especiais,
estimular e promover investigações próprias dos
pesquisadores científicos, especialmente na área de
enfermagem, serviço social, psicologia e biomédicas, que
integram o Instituto.
Artigo 37.° - O Centro Técnico de Experimentos, por
meio de suas unidades, Seção de Biomecânica,
Seção de Eletrônica e Seção de Coleta
de Dados, tem por atribuições:
I - planejar e coordenar pesquisas tecnológicas e de
natureza biomédica de interesse do Instituto;
II - selecionar e desenvolver projetos prioritários;
III - promover a transferência de tecnologia e de
conhecimentos adquiridos, observadas as normas pertinentes;
IV - participar de programas de treinamento e desenvolvimento
de recursos humanos em sua área de atuação.
Artigo 38 - A Divisão de Enfermagem, por meio de seus
Serviços e Seções de Enfermagem, tem as seguintes
por atribuições:
I - integrar as áreas de assistência, ensino e
pesquisa em enfermagem;
II - prestar assistência sistematizada aos pacientes;
III - prever, controlar e manter material, roupas e
equipamentos necessários;
IV - participar das atividades de educação
continuada no âmbito do Instituto;
V - promover condições para o desenvolvimento de
pesquisa na enfermagem;
VI - colaborar com as pesquisas de outros profissionais;
VII - elaborar relatários das atividades desenvolvidas.
Artigo 39 - A Divisão Técnica Auxiliar tem as
seguintes atribuições:
I - por meio de Serviço de Arquivo Médico:
a) pela Seção de Informação e
Registro:
1. receber, registrar e
controlar a movimentação dos pacientes do Instituto;
2. fornecer
informações sobre os pacientes;
3. efetuar os agendamentos
necessários;
4. fornecer atestados,
declarações e laudos médicos;
b) pela Seção de Arquivo:
1. zelar pela
ordenação, guarda e conservação dos
prontuários médicos dos pacientes tratados no Instituto;
2. executar serviços de
microfilmagem de documentos;
c) pela Seção de Avaliação de
Prontuários:
1. coletar e classificar dados
para elaboração de relatórios e gráficos;
2. produzir
informações de acordo com o sistema estabelecido;
II - por meio do Serviço de Nutrição e
Dietética:
a) pela Seção de Preparo e Controle:
1. programar, registrar,
armazenar e controlar os estoques, em qualidades e quantidades, de
gêneros alimentícios e materiais;
2. programar e supervisionar as
dietas normais, especiais e lácteas para os pacientes e
alimentados;
3. preparar e distribuir as
dietas alimentares;
b) pela Seção de Educação
Nutricional, prestar assistência nutricional aos pacientes
internados e de ambulatório;
III - por meio da Seção de Serviço Social:
a) investigar e classificar, sob vários aspectos, os
pacientes internados e de ambulatório do Instituto;
b) manter entrosamento com as entidades públicas e
privadas visando à solução de casos e
encaminhamento de pacientes;
c) planejar e executar atividades relacionadas com problemas
sócio-econômicos dos pacientes atendidos no Instituto;
d) promover, junto à equipe de saúde, trabalho de
grupo com pacientes especificados;
e) colaborar com programas de pesquisas de interesse da
saúde;
f) registrar dados de suas atividades;
g) fornecer dados para anotações nos
prontuários dos pacientes atendidos no Instituto;
IV - por meio da Seção de Psicologia:
a) prestar assistência psicológica aos pacientes
internados ou matriculados no Instituto;
b) proceder a investigação psicológica dos
pacientes, identificando os desajustes emocionais gerados ou
agravadospelo processo da doença;
c) pesquisar elementos para subsidiar o diagnóstico
médico;
d) planejar e executar, isoladamente ou em conjunto com outros
profissionais, ações visando superar os desajustes
emocionais;
e) assistir à equipe de saúde interpretando e
classificando a emergência de comportamento na
situação de doença ou
hospitalização;
f) elaborar laudos;
V - por meio da Seção de Farmácia:
a) manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com
as normas vigentes;
b) observar e controlar os prazos de validade constantes nas
embalagens dos medicamentos;
c) controlar os entorpecentes e psicotrópicos;
d) aviar receitas prescritas pelos médicos;
e) manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os
medicamentos disponíveis e eventuais substitutos.
Artigo 40 - A Divisão de Administração tem
por atribuição prestar serviços as unidades do
Instituto nas áreas de finanças, material, transportes,
comunicaçães administrativas, telefonia, zeladoria e
vigilância.
Artigo 41 - O Serviço de Finanças tem por
atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e
Custos:
a) desenvolver o processo de planejamento
orçãmentário;
b) manter registros necessários à
apuração de custos;
c) controlar a execução
orçamentária, segundo as normas estabelecidas;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) verificar o cumprimento das exigências legais e
regulamentares para o empenho das despesas;
c) elaborar as programações financeiras do
Instituto;
d) examinar os documentos comprobatórios das despesas e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
e) proceder á tomada de contas de adiantamentos
concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
f) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência
de fundos de outros tipos de documentos adotados para a
realização de pagamentos;
g) atender á requisição de recursos
financeiros;
h) manter registros necessários a
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados.
Artigo 42 - O Serviço de Material e Patrimônio tem
por atribuições:
I - por meio da Seção de Compras:
a) providenciar e manter registros cadastrais de fabricantes,
fornecedores e clientes;
b) preparar o expediente de licitação referente
á aquisição de materiais ou á
prestação de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento e as de
prestação de serviços;
d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou a
prestação de serviços;
e) controlar prazos, condições e
documentação referentes ás compras efetuadas;
II - por meio da Seção de Suprimento:
a) receber, armazenar e controlar os materiais adquiridos pelo
Instituto;
b) fixar níveis de estoque;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou
reposição de seu estoque;
d) manter atualizados os registros de entrada e saida e de
valores dos materiais em estoque;
e) realizar balancetes mensais e inventários
físicos e de valores, do material estocado;
f) elaborar levantamento do consumo anual para orientar a
elaboração do Orçamento-Programa;
g) elaborar relação de materiais considerados
excedentes ou em desuso;
h) atender ás necessidades de material, observando os
prazos de abastecimento;
III - por meio da Seção de
Administração Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens
móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens
móveis e imóveis;
d) proceder, periodicamente, inventário de todos os bens
móveis constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas necessárias á
defesa dos bens patrimoniais.
Artigo 43 - O Serviço de Atividades Auxiliares tem por
atribuições:
I - por meio da Seção de Zeladoria:
a) atender e prestar informações ao
público em geral;
b) receber, conferir, registrar e entregar
correspondências em geral;
c) controlar a entrada, estacionamento e saída de pessoas
e veículos do Instituto;
d) vigiar as áreas internas e externas do Instituto;
e) zelar pelo bom funcionamento dos serviços de
telefonia, sonorização e elevadores do Instituto;
f) supervisionar os serviços de velório e
necrotério;
II - por meio da Seção de Lavanderia,
confeccionar, consertar, lavar, desinfetar, passar, guardar, distribuir
e controlar as roupas de uso nas unidades do Instituto;
III - por meio da Seção de
Conservação e Limpeza, conservar e proceder á
limpeza das áreas internas e externas do Instituto;
IV - por meio da Seção
de'Administração de Subfrota, exercer as
incumbências previstas nos artigos 8.º e 9.º, do
Decreto n.º 9543, de 1.° de março de 1977;
V - por meio da Seção de Protocolo e Arquivo:
a) promover o registro e o acompanhamento dos documentos em
tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em
relação á matéria;
b) promover o recolhimento dos documentos gerados pelas
atividades técnicas, garantindo a preservação das
informações neles contidas;
c) arquivar os documentos produzidos e recebidos;
d) promover a recuperação das
informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
e) informar sobre a localização de papéis e
processos;
f) expedir certidões relativas a papéis e
processos arquivados.
Artigo 44 - O Grupo Técnico de Recursos Humanos,
órgão com nível de Serviço Técnico,
tem por atribuições:
I - assistir o dirigente do Instituto nos assuntos relacionados
com o Sistema de Administração de Pessoal do Estado;
II - programar e executar, em consonância com a
orientação do órgão setorial do Sistema de
Administração de Pessoal, da Secretaria da Saúde,
as atividades de administração de pessoal civil do
Instituto, inclusive dos estagiários;
III - exercer as atividades de administração de
pessoal previstas nos artigos 11, exceto na alínea "e" do inciso
III, 12, 13, 14 e 15, exceção feita ao inciso I do
Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 45 - O Grupo Técnico de Obras e Equipamentos,
órgão com nível de Serviço Técnico,
tem as atribuições previstas no artigo 19 do Decreto
n.º 26.251, de 19 de novembro de 1986, a serem exercidas sempre em
integração com o órgão competente da
Secretaria da Saúde.
SEÇÃO VI
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Instituto
Artigo 46 - Ao Diretor do Instituto, além de suas
competências especificas e das que lhe forem conferidas por lei
ou regulamento, cabe.
I - supervisionar, orientar e acompanhar as atividades dos
órgãos e unidades do Instituto;
II - garantir o cumprimento das metas e estratégias
definidas de acordo com os objetivos propostos;
III - subordinar a proposta de trabalho do Instituto às
diretrizes e à programação da Secretaria da
Saúde;
IV - designar os Presidentes e Membros não identificados
nos artigos 20 a 27 deste decreto;
V - encaminhar papéis e processos a órgãos
competentes para manifestação sobre assuntos neles
tratados;
VI - propor acordos, contratos e convênios relacionados
com as atividades internas de assistência médica,
sanitária, hospitalar, ensino e pesquisa;
VII - autorizar a transferência de pacientes para outros
órgãos ou entidades oficiais;
VIII - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de
processos;
IX - em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentiria, exercer,
enquanto dirigente da unidade de despesa, o previsto no artigo 14, do
Decreto-Lei n.° 233, de 28 de abril de 1970;
X - em relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
exercer, enquanto dirigentes de subfrota, o previsto no artigo 18 do
Decreto n.° 9.543, de 1.° de março de 1977;
XI - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal exercer o previsto nos artigos
27 e 29 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
XII - em relação a administração de
material e patrimônio, exercer o previsto no artigo 51 do Decreto
n° 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
SUBSEÇÃO II
Dos Diretores de Divisao e Serviço
Artigo 47 - Os Diretores de Divisão e de Serviço
tem, em suas respectivas áreas de atuação, as
seguintes competencias:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das
unidades subordinadas;
II - gerir, administrativamente, ás unidades que lhes
são subordinadas;
III - exercer atividades especificas definidas por
Legislação;
IV - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30
do Decreto n° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 48 - Aos Diretores das Divisões Clínica e
de Cirurgia compete, ainda:
I - internar e conceder alta a pacientes de unidades sob sua
responsabilidade, atendendo ás normas médicas e
diretrizes estabelecidas;
II - transferir pacientes de uma para outra unidade de
internação;
III - propor ao Diretor do Instituto a transferência de
pacientes para outros órgãos oficiais.
Artigo 49 - Ao Diretor da Divisão de
Administração compete, ainda:
I - autorizar pagamentos conforme programação
financeira;
II - aprovar prestações de contas de
adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamento e outros tipos de
documentos adotados para a realização de pagamentos, em
conjunto com o Diretor do Serviço de Finanças;
IV - em relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n.°9.543, de 1? de
março de 1977;
V - designar o responsável pela guarda e encaminhamento
dos cadáveres.
Artigo 50 - Ao Diretor do Serviço de Finanças da
Divisão de Administração compete, ainda, em
relação aos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo
15 do Decreto-lei n? 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 51 - O Diretor do Serviço de Material e
Patrimônio tem, ainda, as seguintes competências:
I - aprovar a relação de material a ser mantido
em estoque e a de material a ser adquirido;
II - assinar convites e editais de tomadas de preços;
III - requisitar material ao órgão central;
IV - autorizar a baixa de bens móveis do
patrimônio.
SUBSEÇÃO III
Dos Chefes de Seção
Artigo 52 - Aos Chefes de Seção, em suas
respectivas áreas de atuação, cabe:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores
subordinados;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31
do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 53 - Ao Chefe da Seção de Despesa, cabe,
ainda exercer o previsto nos incisos I e II, do artigo 17 do
Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 54 - Ao Chefe da Seção de Protocolo e
Arquivo cabe, ainda, assinar certidões relativas a papéis
e processos arquivados.
Artigo 55 - Aos Chefes de Seção das
Divisões Clinicas e Cirúrgica, em suas respectivas
áreas de atuação, cabe, ainda:
I - opinar sobre a transferencia de pacientes para outros
órgãos de entidades oficiais;
II - propor a revisão de casos em tratamento ou a
concessão de licenças clínicas ou altas;
III - fiscalizar a documentação clínica
dos pacientes.
SUBSEÇÃO IV
Das Competências Comuns
Artigo 56 - São competências comuns ao Diretor do
Instituto e demais dirigentes até o nível de Diretor de
Serviço:
I - encaminhar a autoridade superior o programa de trabalho e
as alterações que se fizerem necessárias;
II - determinar o arquivamento de processos e papéis
para as quais inexistam providências a tomar ou cujos pedidos
caregam de fundamento legal;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada desde que não esteja
esgotada a instância administrativa,
IV - promover o entrosamento das unidades subordinadas
garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
V - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo
34 do Decreto n.º 13242, de 12 de fevereiro de 1979;
VI - em relação a administração de
material e patrimônio, autorizar a transferência de bens
móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 57 - São competências comuns do Diretor do
Instituto, dos demais dirigentes responsáveis por
órgãos até o nível de Diretor de
Serviço e dos Chefes de Seção;
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os
regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos
trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - transmitir aos subordinados as diretrizes a serem adotadas
no desenvolvimento dos trabalhos;
III - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa,
IV - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo
35, do Decreto n.º 13242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - requisitar material permanente ou de consumo;
VI - zelar pelo uso adequado e conservação dos
equipamentos e materiais.
Artigo 58 - Aos Diretores de Divisão e de Serviço
e aos Chefes de Seção Técnica cabe, ainda:
I - adotar ou sugerir medidas que contribuam para o controle de
infecção hospitalar;
II - supervisionar residentes, internos, estagiários e
bolsistas e a conduta adequada do pessoal de execução em
contato com o paciente.
Das Disposições Finais
Artigo 59 - As atribuições dos
órgãos e as competência das autoridades de que
trata este decreto sério exercidas na conformidade da
legislação pertinente, podendo ser complementadas
mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 60 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e, em especial, os
Decretos n.ºs 52.529, de 17 de setembro de 1970, 9.361, de 31 de
dezembro de 1976 e 19.962, de 22 de novembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Sauúe
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e
Modernização
do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991.