DECRETO N. 33.619, DE 13 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto na Lei n.º 7.450, de 16 de julho de 1991, 

Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Companhia do Metropolitano de São Paulo METRO;
b) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU - SP.
Artigo 2.º - Constituí Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado dos Transportes Metrolpolitanos: o Gabinete do Secretário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1991.