DECRETO N. 33.666, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 362.882.462,00
(Trezentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil,
quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 132.467.190,00 (Cento e trinta e dois milhões,
quatrocentos e sessenta e sete mil e cento e noventa cruzeiros),
conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, e
II - Cr$ 230.415272,00 (Duzentos e trinta milhões, quatrocentos
e quinze mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), nos termos do
inciso I, do Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.