DECRETO N. 33.667, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Primeiro Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 148.485.927,00 (Cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 147.883.200,00 (Cento e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e três mil e duzentos cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 602.727,00 (Seiscentos e dois mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.