DECRETO N. 33.670, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 349.306.870,00 (Trezentos e quarenta e nove milhões, trezentos e seis mil e oitocentos e setenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - CrS 294.940.476,00 (Duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros), conforme o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990 e nos termos do inciso II, do paragrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e
II - CrS 54.366.394,00 (Cinqüenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), conforme o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990 e nos termos do inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,  Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1991.