DECRETO N. 33.674, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, Parágrafo Único, e o inciso I, do artigo 9.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.439.357.852,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.943.104.724,00 (Dois bilhões, novecentos e quarenta e três milhões, cento e quatro mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 114.398.826,00 (Cento e quatorze milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 1.381.854.302,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e dois cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.