DECRETO N. 33.680, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse
ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.688.818.719,00 (Nove bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e dezoito mil e setecentos e dezenove cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 15.986.053.473,00 (Quinze bilhões, novecentos e oitenta e seis milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constate das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei-Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 9.688.818.719,00 (Nove bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e dezenove cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 6.297.234.754,00 (Seis bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso IV, decorrente de operação de crédito, contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.