DECRETO N. 33.683, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, para repasse
ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.264.133.000,00 (Três
bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta e três
mil cruzeiros), suplementar o orçamento da Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de Cr$ 3264.133000,00
(Três bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta e
três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das
tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade
com a Tabela 2,deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.