DECRETO N. 33.689, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse aos Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, o Parágrafo Único e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.333.356.332,00 (Três bilhões, trezentos e trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 844.308.015,00 (Oitocentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e oito mil e quinze cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 203.981.344,00 (Duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
III - Cr$ 185.691.985,00 (Cento e oitenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 2.099.374.988,00 (Dois bilhões, noventa e nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, mediante a suplementação de Cr$ 3.333.356.332,00 (Três bilhões, trezentos e trinta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.