DECRETO N. 33.690, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da
Saúde,
para repasse
à Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, o Parágrafo Único e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
213.747.670,00
(duzentos e treze milhões, setecentos e quarenta e sete mil e
seiscentos e setenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
I - Cr$ 152.880.550,00 (cento e cinqüenta e dois
milhões
oitocentos e oitenta mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros), nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990.
II - Cr$ 3.273.071,00 (três milhões, duzentos e
setenta e três
mil e setenta e um cruzeiros), nos termos do .Parágrafo
Único, do
Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
III - Cr$ 57.594.049,00 (cinqüenta e sete milhões,
quinhentos e
noventa e quatro mil e quarenta e nove cruzeiros nos termos do
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
e
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de
Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de
Cr$
213.747.670,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e quarenta
e sete
mil e seiscentos e setenta cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação
constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°,
do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.