DECRETO N. 33.690, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, o Parágrafo Único e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 213.747.670,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e setenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
I - Cr$ 152.880.550,00 (cento e cinqüenta e dois milhões oitocentos e oitenta mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
II - Cr$ 3.273.071,00 (três milhões, duzentos e setenta e três mil e setenta e um cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
III - Cr$ 57.594.049,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e noventa e quatro mil e quarenta e nove cruzeiros nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de Cr$ 213.747.670,00 (duzentos e treze milhões, setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e setenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.