DECRETO N. 33.691, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nesta Capital, necessários á Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
situados na Rua Florêncio de Abreu n.ºs 828, 838, 856 e 866,
consistentes de quatro unidades autônomas do Condomínio de
n.º 848, necessários á Secretaria da
Administração ministração e
Modernização do Serviço Público e
destinados á instalação de dependências da
Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, ou outro serviço
público, que constam pertencerem a Administradora Andrada S/C
Ltda. Pindorama Administradora de Imóveis Ltda. e Administradora
Marquesa de Itu S/A., com as medidas, limites e
confrontações constantes no Processo CRHE-77/90, a saber:
Descrição do Terreno: "Inicia no ponto "0", situado no
alinhamento predial da Rua Florêncio de Abreu daí, segue
em linha reta pelo alinhamento predial da rua acima mencionada na
distância de 50,13m até o ponto " 1"; daí, deflete
á direita e segue em linha reta na distância de 32,65m
até o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue em linha
reta na distância de 28,05m até o ponto "3"; daí,
deflete a direita e segue em linha reta na distância de 59,16m
até o ponto "4"; daí, deflete á direita e segue em
linha reta na distância de 20,20m até o ponto "5";
daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância
de 6,70m até o ponto "6"; daí, deflete a esquerda e segue
em linha reta na distância de 27,45m até o ponto "0",
inicio da presente descrição e encerrando a área
de 2.913,83m2 (dois mil, novecentos e treze metros quadrados e oitenta
e três decímetros quadrados)."
Descrição da Loja n.° 828, que consta pertencer
á Administradora Andrada S/C Ltda. - "Frente para a Rua
Florêncio de Abreu, 11,45m Do lado direito, 27,55m; daí,
deflete á direita e segue na distância de 6,90m;
daí deflete á esquerda na distância de 17,80m. Do
lado esquerdo, mede 45,90m e nos fundos mede 23,80m, encerrando a
área construída de 638,95m2, correspondente a
fração ideal do terreno de 8,07%."
Descrição da Loja n.° 838, que consta pertencer
á Administradora Andrada S/C Ltda. - "Frente para a Rua
Florêncio de Abreu, 11,45m. Do lado direito, 45,90m. Do lado
esquerdo mede 45,90m e nos fundos 11,45m, encerrando a área
construida de 499,95m2, correspondente a fração ideal do
terreno de 7,088%
Descrição da Loja n.º 856, que consta pertencer
á Administradora Marquesa de Itu S/A - "Frente para a Rua
Florêncio de Abreu, 11,45m. Do lado direito, 45,90m, do lado
esquerdo 45,90m e nos fundos 11,20m e mais um depósito medindo
7,10m, do lado direito mede 7,60m, do lado esquerdo, 9,10m e nos fundos
mede 6,90m, encerrando a área construída de 544,05m2,
correspondente a fração ideal do terreno de 7,98%."
Descrição da Loja n.º 866, que consta pertencer
á Pindorama Administradora de Imóveis Ltda. - "Frente
para a Rua Florêncio de Abreu, 11,45m Do lado direito 45,90m. Do
lado esquerdo em linha quebrada mede de 46,21m e nos fundos, 8,75m e
mais um depósito medindo 7,00m, do lado direito 9,20m, do lado
esquerdo 10,75m e nos fundos 6,80m, encerrando a área
construída de 536,15m2, correspondente a fração
ideal, do terreno de 8,07%."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 e
parágrafos do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento
da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Miguel Tebar Barrionuevo,
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991