DECRETO N. 33.693, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Relações do Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Relações do Trabalho, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "S-1" - 06 (seis) veículos;
Grupo "S-2" - 02 (dois) veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.