DECRETO N. 33.698, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe
sobre abertura de
crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre
taria
da Habitação, para repasse
ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao
atendimen to
de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de
junho de
1991, e o Parágrafo Único, do Artigo 9.°,
da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um
crédito de Cr$
787.548.000,00 (Setecentos e oitenta e sete milhões, qui
nhentos
e quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento
da
Secretaria da Habitação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica
e Funcional
-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 388.261.000,00 (Trezentos e oitenta e oito
mi
lhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), nos ter mos
do
Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991, e
II - Cr$ 399.287.000,00 (Trezentos e noventa e nove
milhões, duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), nos
termos do
'Parágrafo Único do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992,
de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterado o
orçamento do Departa
mento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a
suplementação de Cr$ 787.548.000,00 (Setecentos e
oienta
e sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.° - A
suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
32.802, de
27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 21 de agosto de 1991.