DECRETO N. 33.698, DE 21 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Secre taria da Habitação, para repasse
ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimen to de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991, e o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 787.548.000,00 (Setecentos e oitenta e sete milhões, qui nhentos e quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 388.261.000,00 (Trezentos e oitenta e oito mi lhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), nos ter mos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991, e
II - Cr$ 399.287.000,00 (Trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), nos termos do 'Parágrafo Único do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departa mento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 787.548.000,00 (Setecentos e oienta e sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1991.