DECRETO N. 33.700, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
Altera o Decreto n.º 33-172, de 8 de abril de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 2.º do Decreto
n.º 33.172, de 8 de abril de 1991, com a redação
dada pelo Decreto n.º 33.248, de 14 de maio de 1991, fica alterado
na seguinte conformidade:
"II - dos Secretários de Estado ou do Procurador Geral do
Estado, quando se tratar de passagens para viagens aéreas de
autoridades, funcionários, servidores e empregados dos
órgãos subordinados ou das entidades vinculadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991.