DECRETO N. 33.700, DE 22 DE AGOSTO DE 1991

Altera o Decreto n.º 33-172, de 8 de abril de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 2.º do Decreto n.º 33.172, de 8 de abril de 1991, com a redação dada pelo Decreto n.º 33.248, de 14 de maio de 1991, fica alterado na seguinte conformidade:
"II - dos Secretários de Estado ou do Procurador Geral do Estado, quando se tratar de passagens para viagens aéreas de autoridades, funcionários, servidores e empregados dos órgãos subordinados ou das entidades vinculadas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991.