DECRETO N. 33.702, DE 22 DE AGOSTO DE 1991

Altera o Decreto n.º 33.181, de 11 de abril de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 1.°. do Decreto n.º 33.181, de 11 de abril de 1991, o inciso V com a seguinte redação:
"V - Procurador Geral do Estado."
Artigo 2.º - O inciso V do artigo 2.º do Decreto n.º 33.181, de 11 de abril de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"V - Procurador do Estado Chefe de Gabinete do Procurador Geral do Estado;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991