DECRETO N. 33.703, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
Altera redação do Decreto n.º 22.578, de 17 de agosto de 1984
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 6.º do Decreto
n.º 22.578, de 17 de agosto de 1984, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 6.º - Verificada a regularidade do processo e aprovada a
minuta de contrato, o dirigente da unidade de despesa ou do
órgão autárquico competente, após submeter
o expediente á apreciação do Secretário de
Estado, do Procurador Geral do Estado ou do Superintendente da
Autarquia, autorizará a lavratura do Instrumento do contrato,
indicando:".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991