DECRETO N. 33.704, DE 22 DE AGOSTO DE 1991

Altera redação de dispositivos do Decreto n.° 24. 710, de 7 de fevereiro de 1986

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 24.710, de 7 de fevereiro de 1986, passam a ter a seguinte redação:
I - o parágrafo único do artigo 10:
"Parágrafo único - As listas aprovadas pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado serão encaminhadas ao Procurador Geral do Estado para credenciamento dos candidatos.";
II - o artigo 18:
"Artigo 18 - O Procurador Geral do Estado fica investido de poderes para delegar ao Procurador do Estado do Chefe de Gabinete a competência para os atos de que trata o presente decreto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de agosto de 1991.