DECRETO N. 33.708, DE 23 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, para repasse
ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Único, e o inciso I, do Artigo 99, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$
10.000.000.000,00 (Dez bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.000.000.000,00 (Quatro bilhões de cruzeiros nos
termos do .Parágrafo Único do Artigo 99, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 6.000.000.000,00 (Seis bilhões de cruzeiros),
nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante a suplementação de Cr$ 10.000.000.000,00 (Dez
bilhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrêcia do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1990.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de agosto de 1991.