DECRETO N. 33.710, DE 26 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 303.010.379,00 (trezentos e tres
milhões, dez mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 249.229163,00 (duzentos e quarenta e nove
milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e
três cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 53-781.216,00 (cinquenta e três milhões,
setecentos e oitenta e um mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), nos
termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1991.