DECRETO N. 33.712, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

Inclui disposições e altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Decreta:
Artigo 1.° - Ficam incluidas na Seção IX do Capítulo II do Título III do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981, as Subseções XI, XII e XIII e os artigos 34-A, 34-B e 34-C, com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO XI
Da Divisão Regional Agrícola de Barretos
Artigo 34-A - A Divisão Regional Agrícola de Barretos compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 19 (dezenove) Casas de Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Al moxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.

Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Barretos compreende os Municípios de Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Icém, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orindiuva, Paulo de Faria, Pirangi, Pitangueiras, Severínea, Terra Roxa, Viradouro.

SUBSEÇÃO XII
Da Divisão Regional Agrícola de Franca
Artigo 34-B - A Divisão Regional Agricola de Franca compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional;
III - 4 (quatro) Delegacias Agrícolas, com:
a) 23 (vinte e três) Casas da Agricultura;
b) 4 (quatro) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 4 (quatro) Seções de Apoio Administrativo.
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.

Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Franca compreende os Municípios de Aramina, Batatais, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Migue lópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales de Oliveira, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.

SUBSEÇÃO XIII
Da Divisão Regional Agrícola de São Carlos
Artigo 34-C - A Divisão Regional Agrícola de São Carlos compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência de Programação Regional; 
III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 23 (vinte e três) Casas da Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Comunicações Administrativas;
c) Seção de Pessoal;
d) Seçao de Material e Patrimônio, com Setor de Almoxarifado e Setor de Administração Patrimonial;
e) Seção de Administração de Subfrota;
f) Seção de Finanças.

Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de São Carlos compreende os Municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Descalvado, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Ibaté, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, Tabatingua e Taquaritinga.".

Artigo 2.° - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o inciso III do artigo 28:
"III - 3 (três) Delegacias Agrícolas, com:
a) 24 (vinte e quatro) Casas da Agricultura;
b) 3 (três) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 3 (três) Seções de Apoio Administrativo;";
II - o parágrafo único do artigo 28:
"Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto compreende os Municípios de Altinópolis, Barrinha, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Jaboticabal, Jardinópolis, Luiz Antonio, Monte Alto, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiuva e Vista Alegre do Alto.";
III - o inciso III do artigo 30:
"III - 10 (dez) Delegacias Agricolas, com:
a) 76 (setenta e seis) Casas da Agricultura;
b) 10 (dez) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 10 (dez) Seções de Apoio Administrativo;";
IV - o parágrafo único do artigo 30:
"Parágrafo único - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto compreende os Municípios de Adolfo, Alvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D'Oeste, Ariranha, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Guapiaçu, Guarani D'Oeste, Ibirá, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Onda da Verde, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Paraiso, Paranapuã, Pedrandópolis, Pindorama, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santana da Ponte Pensa, Santa Rita D'Oeste, São Francisco, São José das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Tabapuã, Tanabi, Três Fronteiras, Turmalina, Uchôa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil e Votuporanga.";
V - a alínea "a" do inciso III do artigo 27:
"a) 97 (noventa e sete) Casas da Agricultura;";
VI - o § 2? do artigo 27:
"§ 2.º - A área de atuação da Divisão Regional Agrícola de Campinas compreende, além da respectiva região administrativa do Estado, exclusive Porto Ferreira, os Municípios de Caieiras, Cajamar, Carapicuiba, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Osasco, São Paulo e Taboão da Serra.".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1991.

DECRETO N. 33.712, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

Inclui disposições e altera a redação de dispositivos do Decreto n.° 17.913, de 30 de outubro de 1981

Retificação do D.O. de 27-8-91

Artigo 1.° - ...
Artigo 2.° - Os dispositivos...
II - o parágrafo único do artigo 28:
onde se lê: Sertãozinho, Taiuva e...
leia-se: Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva e...