DECRETO N. 33.713, DE 26 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre a
criação da Divisão Regional de Barretos no
Departamento de Estradas de Rodagem - DER e dá
providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional de
Barretos na Diretoria de Operações, do Departamento de
Estradas de Rodagem, da Secretaria da Infra-Estrutura Viária.
Artigo 2.º - A Divisão Regional de Barretos
compõe-se das unidades administrativas previstas no Regulamento
Básico do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1991.