DECRETO N. 33.713, DE 26 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre a criação da Divisão Regional de Barretos no Departamento de Estradas de Rodagem - DER e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional de Barretos na Diretoria de Operações, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Infra-Estrutura Viária.
Artigo 2.º - A Divisão Regional de Barretos compõe-se das unidades administrativas previstas no Regulamento Básico do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi,
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de agosto de 1991.