DECRETO N. 33.719, DE 30 DE AGOSTO DE 1991
Dispõe sobre intervenção no Município de Itirapina
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os termos do Ofício n.º 515/91, expedido pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo diante do decidido nos autos do
pedido de Intervenção Estadual n.º 780-0, em que
é requerente o Procurador Geral de Justiça, requerido o
Município de Itirapina e interessados Constantino Hildebrando e
Outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretada a intervenção no
Município de Itirapina, com a finalidade de prover o cumprimento
de decisão judicial.
Artigo 2.º - A intervenção ora decretada
vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, que
poderá ser prorrogado por meio de decreto específico se
não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou
reduzido se cessada a necessidade desta medida.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Engenheiro
José Maria Cândido, RG n.º 11.770.846, que
administrará o Município de Itirapina, durante o
período de intervenção.
Artigo 4.º - O interventor deverá prestar contas de
seus atos ao Governador do Estado e de sua administração
financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 149, §
5.º, da Constituição do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1991.