DECRETO N. 33.719, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

Dispõe sobre intervenção no Município de Itirapina

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os termos do Ofício n.º 515/91, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo diante do decidido nos autos do pedido de Intervenção Estadual n.º 780-0, em que é requerente o Procurador Geral de Justiça, requerido o Município de Itirapina e interessados Constantino Hildebrando e Outros,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica decretada a intervenção no Município de Itirapina, com a finalidade de prover o cumprimento de decisão judicial.
Artigo 2.º - A intervenção ora decretada vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, que poderá ser prorrogado por meio de decreto específico se não for suficiente para o restabelecimento da normalidade ou reduzido se cessada a necessidade desta medida.
Artigo 3.º - Fica designado como interventor o Engenheiro José Maria Cândido, RG n.º 11.770.846, que administrará o Município de Itirapina, durante o período de intervenção.
Artigo 4.º - O interventor deverá prestar contas de seus atos ao Governador do Estado e de sua administração financeira ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 149, § 5.º, da Constituição do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de agosto de 1991.