DECRETO N. 33.726, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamentos Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse
à Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 53.991.944,00 (cinquenta e três milhões,
novecentos e noventa e um mil, novecentos e quarenta e quatro
cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 226.008.056,00 (duzentos e vinte e seis milhões
oito mil e cinquenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei
n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 280.000.000,00
(duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1991.