DECRETO N. 33.729, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.628.793.954,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e oito
milhões, setecentos e noventa e três mil, novecentos e
cinquenta e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1991.