DECRETO N. 33.731, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse à
Fundação Padre Anchieta -
Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cr$ 5.127.029.033,00 (Cinco bilhões, cento
e vinte e sete milhões, vinte nove mil e trinta e trêes
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio
e TV Educativa, mediante a suplementação de Cr$
5.129.984.161,00 (Cinco bilhões, cento e vinte e nove
milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta e
um cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 5.127.029.033,00 (Cinco bilhões, cento e vinte e
sete milhões, vinte e nove mil e trinta e três cruzeiros),
nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cr$ 2.955.128,00 (Dois milhões, novecentos e
cinquenta e cinco mil, cento e vinte e oito cruzeiros), nos termos do
inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1991.