DECRETO N. 33.733, DE 2 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social, na Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça
do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.244.614.600,00 (Nove bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quatoze mil e seiscentos cruzeiros), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.354.599.840,00 (Hum bilhão, trezentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
II - Cr$ 7.839.787.562,00 (Sete bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
III - CrS 50.227.198,00 (Cinquenta milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros), nos termos do inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de setembro de 1991.