DECRETO N. 33.741, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica dispensada a observância do estabelecido no artigo 2.º - A do Decreto n.º 33.171, de 8 de abril de 1991 acrescentado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 33.272, de 16 de maio de 1991, para a celebração de contratos de serviços de qualquer natureza, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, da Secretaria da Habitação, com recursos oriundos da elevação da receita decorrente da aplicação do artigo 3.º da Lei n.º 6.556, de 30 de novembro de 1989, com a redação dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 7.003, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1991.