DECRETO N. 33.750, DE 7 DE SETEMBRO DE 1991
Institui o "Programa de Modernização da Gestão Empresarial"
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando os significativos ganhos de produtividade que
podem resultar da modernização dos metodos de
gestão das empresas privadas, estabelecidas no Estado de
São Paulo;
Considerando a contribuição que essa
modernização poderá oferecer à melhoria da
qualidade dos produtos e ao incremento da produtividade e da
competitividade das empresas privadas e, conseqüentemente,
à retomada, em bases mais modernas, do desenvolvimento
econômico no Estado de São Paulo;
Considerando a recomendação que faz o Comitê de
Relações Empresariais da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais para a instituição de um programa de
âmbito estadual, objetivando a indução das empresas
privadas à adoção de modernos métodos de
gestão e de inovações organizacionais;
Considerando o endosso do Forum Paulista de Desenvolvimento à
recomendação do Comitê de Relações
Empresariais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, no Estado de São
Paulo, o "Programa de Modernização da Gestão
Empresarial", a ser supervisionado e coordenado pela Secretaria da
Ciência , Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a
participação da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais.
Artigo 2.º - O "Programa de Modernização da
Gestão Empresarial" tem por objetivo induzir as empresas
privadas, estabelecidas no Estado de São Paulo, a adotarem
metodos de gestão e inovações organizacionais com
vistas ao aumento da produtividade, à melhoria da qualidade e ao
incremento da competitividade.
Artigo 3.º - O "Programa de Modernização da
Gestão Empresarial" será desenvolvido em etapas, por meio
de projetos de modernização de setores específicos
em determinadas regiões do Estado.
Parágrafo único - A primeira etapa do Programa
compreende os projetos específicos de modernização
de gestão empresarial nos seguintes setores industriais:
1. de calçados em Franca;
2. metal-mecânico em Limeira e Americana;
3. textil em Americana;
4. de confecções na Grande São Paulo;
5. eletrônico em Campinas.
Artigo 4.º - A participação do Governo do Estado na execução de cada projeto do Programa abrange:
I - a realização, com a colaboração
das empresas do setor, de levantamentos necessários a
identificação das eventuais carências em
matéria de gestão empresarial;
II - a identificação da disponibilidade de
serviços técnico para implantação de novos
métodos de gestão e organização,
III - a concessão de facilidades na
obtenção de crédito junto as
instituições bancárias do Estado e, eventualmente,
de incentivos fiscais que se tornem necessários para
possibilitar as empresas a contratação de serviços
técnicos para implantação de novos métodos
de gestão e de organização.
Artigo 5.º - As despesas com a participação
do Governo do Estado na execução do "Programa de
Modernização da Gestão Empresarial"
correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Programa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.