DECRETO N. 33.750, DE 7 DE SETEMBRO DE 1991

Institui o "Programa de Modernização da Gestão Empresarial"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando os significativos ganhos de produtividade que podem resultar da modernização dos metodos de gestão das empresas privadas, estabelecidas no Estado de São Paulo;
Considerando a contribuição que essa modernização poderá oferecer à melhoria da qualidade dos produtos e ao incremento da produtividade e da competitividade das empresas privadas e, conseqüentemente, à retomada, em bases mais modernas, do desenvolvimento econômico no Estado de São Paulo;
Considerando a recomendação que faz o Comitê de Relações Empresariais da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais para a instituição de um programa de âmbito estadual, objetivando a indução das empresas privadas à adoção de modernos métodos de gestão e de inovações organizacionais;
Considerando o endosso do Forum Paulista de Desenvolvimento à recomendação do Comitê de Relações Empresariais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, no Estado de São Paulo, o "Programa de Modernização da Gestão Empresarial", a ser supervisionado e coordenado pela Secretaria da Ciência , Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, com a participação da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.
Artigo 2.º - O "Programa de Modernização da Gestão Empresarial" tem por objetivo induzir as empresas privadas, estabelecidas no Estado de São Paulo, a adotarem metodos de gestão e inovações organizacionais com vistas ao aumento da produtividade, à melhoria da qualidade e ao incremento da competitividade.
Artigo 3.º - O "Programa de Modernização da Gestão Empresarial" será desenvolvido em etapas, por meio de projetos de modernização de setores específicos em determinadas regiões do Estado.

Parágrafo único - A primeira etapa do Programa compreende os projetos específicos de modernização de gestão empresarial nos seguintes setores industriais:
1. de calçados em Franca;
2. metal-mecânico em Limeira e Americana;
3. textil em Americana;
4. de confecções na Grande São Paulo;
5. eletrônico em Campinas.

Artigo 4.º - A participação do Governo do Estado na execução de cada projeto do Programa abrange:
I - a realização, com a colaboração das empresas do setor, de levantamentos necessários a identificação das eventuais carências em matéria de gestão empresarial;
II - a identificação da disponibilidade de serviços técnico para implantação de novos métodos de gestão e organização,
III - a concessão de facilidades na obtenção de crédito junto as instituições bancárias do Estado e, eventualmente, de incentivos fiscais que se tornem necessários para possibilitar as empresas a contratação de serviços técnicos para implantação de novos métodos de gestão e de organização.
Artigo 5.º - As despesas com a participação do Governo do Estado na execução do "Programa de Modernização da Gestão Empresarial" correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite,
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico  
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.