DECRETO N. 33.758, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, para repasse
à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3-323.351.147,00 (Três bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 849.638.931,00 (Oitocentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.473.712.216,00 (Dois bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e doze mil e duzentos e dezesseis cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a suplementação de Cr$ 3.323.351.147,00 (Três bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembr°o de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.