DECRETO N. 33.758, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Cultura, para repasse
à Fundação Padre Anchieta -
Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
3-323.351.147,00 (Três bilhões, trezentos e vinte e
três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e
quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 849.638.931,00 (Oitocentos e quarenta e nove
milhões, seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e
um cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, e
II - Cr$ 2.473.712.216,00 (Dois bilhões, quatrocentos e
setenta e três milhões, setecentos e doze mil e duzentos e
dezesseis cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio
e TV Educativa, mediante a suplementação de Cr$
3.323.351.147,00 (Três bilhões, trezentos e vinte e
três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e
quarenta e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembr°o de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.