DECRETO N. 33.760, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em
decorrência do Decreto n. 33.419, de 26 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.103.498.090,00 (Hum bilhão, cento e três milhões,
quatrocentos e noventa e oito mil e noventa cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso III,
do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.