DECRETO N. 33.766, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991

Prorroga prazo de que trata o Decreto n.º 33.139, de 18 de março de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 15 de setembro de 1991, o prazo consignado no artigo 1.º do Decreto n.º 33.139, de 18 de março de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.