Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.768, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial do Município de Jundiaí e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 5.º Distrito Policial do Município de Jundiaí.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Policia de Jundiaí, da Delegacia Regional de Policia de Jundiaí, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-C, do Decreto nº 6.636, de 21 de agosto de 1975, incluído pelo artigo 2.º do Decreto nº 31.308, de 21 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Delegacia Seccional de Policia de Jundiaí, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Cabreúva; Campo Limpo Paulista; Itatiba, com a Delegacia de Policia do 1º Distrito Policial; Itupeva; Jarinu; Louveira; Morungaba; Várzea Paulista; Delegacias de Policia dos 1.º,2.º,3.º,4.ºe 5.º Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;"
Artigo 3.º - O item 1, da alínea "a" do inciso XIII, do artigo 8.º do Decreto nº 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 29 do Decreto n9 33.541, de 19 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Campo Limpo Paulista, Itatiba e Várzea Paulista, Delegacias de Policia dos 1.º,2.º,3.º,4.ºe 5.º Distritos Policiais de Jundiai e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.º - A sede e os limites territoriais da unidade de policial de que trata o artigo 19 deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados o artigo 2º do Decreto n.º 31308, de 21 de março de 1990 e o artigo 29 do Decreto n.º 33.541, de 19 de julho de 1991, nas partes em que tiveram as redações modificadas pelos artigos 2.º e 3.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.

 


DECRETO N. 33.768, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991


Cria a Delegacia de Polícia do 5.º Distrito Policial do Município de Jundiaí e dá outras providências.


Retificação do D.O. de 10-9-91
Artigo 2.º - O inciso I, do artigo 12-C, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1.975, incluído pelo art. 2.º do Decreto 31.308, de 21 de março de 1.990,
onde se lê: passa a vigorar com a seguinte redação:
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leia-se: passa a vigorar com a seguinte redação: