DECRETO N. 33.769, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Cubatão
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.°, da Lei n.° 5.467, de 24
de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada na Delegacia de Polícia
do Município de Cubatão, e classificada como de 3.ª
Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos
termos do artigo 1.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de
1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.
Parágrafo único - A área de
atuação a que se refere este artigo é aquela
abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de
Cubatão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991.