DECRETO N. 33.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de São José do Rio Pardo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.°, da Lei n.° 5.467, de 24 de zembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de São José do Rio Pardo e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º- A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.° do Decreto n.° 29.981, de 1.° de junho de 1989.

Parágrafo Único - A área de atuação a que se refere este artigo e aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de São José do Rio Pardo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de setembro de 1991-