DECRETO N. 33.771, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991

Fixa a frota de veiculos da Secretaria da Habitação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria da Habitação fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 3 (três) veículos;
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
Grupo "S-2" - 9 (nove) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.467, de 16 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho, Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de setembro de 1991.