DECRETO N. 33.772, DE 9 DE SETEMBRO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades
Grupo "A" - 02 (dois) veículos;
Grupo "B" - 02 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 05 (cinco) veículos;
Grupo "S-2" - 09 (nove) veículos.
Grupo "S-3" - 01 (um) veículo;
Grupo "S-4" - 01 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.641, de 20 de janeiro de 1987.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Adolpho Lobbe Neto,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de setembro de 1991.