DECRETO N. 33.777, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse
à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 80.318.000,00 (Oitenta milhões e trezentos e dezoito mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 51.908.000,00 (Cinquenta e um milhões e novecentos e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 28.410.000,00 (Vinte e oito milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3º. - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, mediante a suplementação de Cr$ 80.318.000,00 (Oitenta milhões e trezentos e dezoito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1991.

DECRETO N. 33.777, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para repasse
à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 12-9-91
Na tabela leia-se como segue e não como constou: