DECRETO N. 33.777, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse
à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
80.318.000,00 (Oitenta milhões e trezentos e dezoito mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 51.908.000,00 (Cinquenta e um milhões e
novecentos e oito mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 28.410.000,00 (Vinte e oito milhões e
quatrocentos e dez mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3º. - Fica alterado o orçamento da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista-SUDELPA,
mediante a suplementação de Cr$ 80.318.000,00 (Oitenta
milhões e trezentos e dezoito mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27
de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1991.
DECRETO N. 33.777, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, para repasse
à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 12-9-91
Na tabela leia-se como segue e não como constou: