DECRETO N. 33.778, DE 11 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria do Menor, para repasse
à Fundação Estadual do
Bem Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.º, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
683-168.370,00 (Seiscentos e oitenta e três milhões, cento
e sessenta e oito mil, trezentos e setenta cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Menor, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros),
nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990, e
II - Cr$ 483-168.370,00 (Quatrocentos e oitenta e três
milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e setenta
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor-FEBEM, mediante a
suplementação de Cr$ 933.168.370,00 (Novecentos e trinta
e três milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e
setenta cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 683.168.370,00 (Seiscentos e oitenta e três
milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e setenta
cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto
no artigo primeiro, e
II - Cr$ 250.000.000,00 (Duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro e 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1991.