DECRETO N. 33.782, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991
Cria a Delegacia de Policia do 9.º Distrito Policial do Município de Guarulhos e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Policia do 9.º Distrito Policial do
Município de Guarulhos.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia,
criada por este artigo, fica subordinada á Delegacia Seccional
de Polícia de Guarulhos, da Delegacia Regional de Polícia
de Guarulhos, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, e classificada como
de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - O Inciso I, do artigo 3.°, do Decreto
n.º 31.868, de 13 de julho de 1990, alterado pelo artigo 2.º
do Decreto n.º 33.015, de 27 de fevereiro de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, Classe
Especial, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Arujá, 2.ª Classe; Caieiras, 3.ª
Classe; Cajamar, 2.ª Classe; Francisco Morato, 2.ª Classe;
Franco da Rocha, 1.ª Classe; Mairiporã, 3.ª Classe;
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º,
4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Distritos
Policiais de Guarulhos, 2.ª Classe, e Delegacia de Policia de
Defesa da Mulher, 2.ª Classe;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º,
do Decreto n.º 33.015, de 27 de fevereiro de 1991, na parte em que
teve sua redação modificada pelo artigo 2.º deste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1991.