DECRETO N. 33.782, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991

Cria a Delegacia de Policia do 9.º Distrito Policial do Município de Guarulhos e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Policia do 9.º Distrito Policial do Município de Guarulhos.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia, criada por este artigo, fica subordinada á Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, da Delegacia Regional de Polícia de Guarulhos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, e classificada como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O Inciso I, do artigo 3.°, do Decreto n.º 31.868, de 13 de julho de 1990, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 33.015, de 27 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, Classe Especial, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, 2.ª Classe; Caieiras, 3.ª Classe; Cajamar, 2.ª Classe; Francisco Morato, 2.ª Classe; Franco da Rocha, 1.ª Classe; Mairiporã, 3.ª Classe; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais de Guarulhos, 2.ª Classe, e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, 2.ª Classe;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.º, do Decreto n.º 33.015, de 27 de fevereiro de 1991, na parte em que teve sua redação modificada pelo artigo 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1991.