DECRETO N. 33.785, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania, para repasse
ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 94.649.272,00 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 14.088.901,00 (Quatorze milhões, oitenta e oito mil, novecentos e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 80.560.371,00 (Oitenta milhões, quinhentos e sessenta mil, trezentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo-IMESC, mediante a suplementação de Cr$ 94.649.272,00 (Noventa e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1991.