DECRETO N. 33.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.566.064.913,00 (Nove bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e treze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 192.516.400,00 (Cento e noventa e dois mi lhões, quinhentos e dezesseis mil e quatrocentos cruzei ros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 9.373.548.513,00 (Nove bilhões, trezentos e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos e treze cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.° da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de setembro de 1991.